A Polícia Militar e a Defesa Civil de Gaspar interromperam por volta de 15:30hs deste domingo uma festa de aniversário que ocorria em um salão de eventos na estrada geral do bairro Gaspar Alto, uma denúncia anônima levou as autoridades até o estabelecimento.
No local foi constatado que a denúncia era procedente e que cerca de 70 pessoas estavam no evento, segundo a Defesa Civil a grande maioria não respeitava o uso de máscaras e outras medidas sanitárias, alem disso o proprietário do local foi autuado por descumprir decreto estadual que proibe a realização deste tipo de evento em regiões de risco potencial gravissímo como é o caso de Gaspar segundo a última atualização do governo do estado.
No local ainda as autoridades conversaram com as pessoas que estavam no evento, elas foram orientadas a deixarem o local, fato que foi prontamente atendido.
RELEMBRE QUAIS PORTARIAS ESTÃO EM VIGOR NO VALE DO ITAJAÍ
Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit,Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins – 30% da capacidade de acordo com a Portaria SES N°713 de 18/09/2020
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins – Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 744 de 24/09/2020 e Portaria SES n° 822 de 23/10/2020
Cinema e Teatro – Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 737 de 24/09/2020
Comércio de Vestuário – Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020, Portaria SES nº 257 de 21/04/2020, Portaria SES nº 708 de 18/09/2020, Portaria SES nº 743 de 24/09/2020, proibida experimentação
Ensino em nível superior e Ensino em nível de Pós-Graduação – Devem ser mantidas suspensas as atividades, conforme Portaria SES nº447 de 29/06/2020
ENSINO – aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) – Permanece proibido conforme Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06/10/2020
Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários e afins – Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 715 de 18/09/2020, Portaria SES nº 770 de 01/10/2020 e Portaria SES n° 830 de 27/10/2020
Eventos como: Feiras e Exposições – Permanecem suspensos conforme Portaria SES nº 716 de 18/09/2020 e Portaria SES n° 823 de 27/10/2020
Eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins – Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 710 de 18/09/20 e Portaria SES n° 821 de 23/10/2020
Futebol Recreativo – Permanece proibido conforme Portaria SES nº 664 de 03/09/2020
Igrejas e Templos Religiosos – Funcionamento permitido com 30% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 254S de 20/04/2020 e Portaria SES nº 736 de 23/09/2020
Museus – Suspenso o funcionamento conforme Portaria SES nº 712 de 18/09/20 e Portaria SES nº 771 de 01/10/20
Parques aquáticos – Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 705 de 15/09/2020
Shopping centers – Permitido com 50% da capacidade, seguindo o disposto na Portaria SES nº 257 DE 21/04/2020 e Portaria SES nº 743 de 24/09/2020